TRT1 - 0100442-96.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:52 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA 
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                                            20/08/2025 13:26 Audiência una realizada (20/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            04/08/2025 18:46 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            04/08/2025 18:41 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            04/08/2025 17:03 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            14/07/2025 11:51 Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 11:51 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100442-96.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
 
 Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 20/08/2025 08:40 , na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
 
 O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
 
 IZABELA DE OLIVEIRA NOVAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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                                            11/07/2025 14:05 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/07/2025 13:45 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/07/2025 13:45 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/07/2025 12:30 Expedido(a) edital a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            11/07/2025 12:30 Expedido(a) mandado a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            11/07/2025 12:30 Expedido(a) mandado a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            11/07/2025 12:30 Expedido(a) mandado a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            10/07/2025 20:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/07/2025 17:44 Audiência una designada (20/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            09/07/2025 17:44 Audiência una realizada (09/07/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/07/2025 16:38 Juntada a petição de Contestação 
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                                            08/07/2025 16:29 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            08/07/2025 15:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/07/2025 14:00 Juntada a petição de Contestação 
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                                            08/07/2025 12:39 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/05/2025 07:21 Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 07:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100442-96.2025.5.01.0081 : ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA : SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 09/07/2025 09:00, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
 
 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
 
 A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
 
 As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
 
 O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
 
 As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
 
 Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
 
 HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) notificação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            20/05/2025 13:08 Expedido(a) notificação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME 
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                                            20/05/2025 13:07 Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA 
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                                            12/05/2025 10:30 Audiência una designada (09/07/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/05/2025 06:52 Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 06:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbe945 proferida nos autos.
 
 DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para para que sejam pagas, no prazo de 05 dias, em conta do juízo vinculada ao presente feito, as verbas referentes ao FGTS não depositados pela Reclamada durante todo o período laborado pela Reclamante no valor de 14.252,93.
 
 O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando que a pretensão autoral se confunde com o próprio mérito da causa, os elementos dos autos não evidenciam os elementos necessários à concessão da tutela, mormente porque há a necessidade de análise mediante juízo de cognição exauriente.
 
 Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
 
 Inclua-se em pauta.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA
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                                            07/05/2025 17:04 Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA 
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                                            07/05/2025 17:03 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUCIA HORTENCIO DOS SANTOS SOUZA 
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                                            22/04/2025 09:23 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            14/04/2025 21:38 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            14/04/2025 07:27 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            14/04/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100442-96.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1
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                                            10/04/2025 20:39 Distribuído por dependência/prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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