TRT1 - 0101108-88.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 10/07/2024
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28/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b6664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Consta dos autos que a parte ré encontra-se em recuperação judicial/situação falimentar.Passo a decidir.Após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a tramitação da execução se dará na Vara Empresarial, por força do artigo 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, vedado qualquer ato de constrição neste Juízo.
A tramitação da execução na Justiça do Trabalho ocorre tão somente até o momento da apuração do crédito do autor.Nesse sentido, o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas ejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito” (REsp1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018).No mesmo sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região:Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.)Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.Pelo exposto, julgo extinta a execução, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC.Determino a expedição de certidão de crédito à parte autora, se o ato ainda não foi praticado, dando-lhe ciênciaFica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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27/06/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 27/05/2024
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18/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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09/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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07/04/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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22/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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22/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2023 19:51
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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24/04/2023 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/04/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 19/04/2023
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20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 19/04/2023
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19/04/2023 18:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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31/03/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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31/03/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2023 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALYNE DE CASTRO COSTA
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17/03/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/03/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/03/2023 14:28
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 28/02/2023
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01/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA em 31/01/2023
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19/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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17/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/01/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/01/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/01/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/01/2023 13:25
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/12/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2022 14:06
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
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17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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17/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
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18/10/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/10/2022 08:38
Iniciada a execução
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02/10/2022 08:38
Encerrada a conclusão
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30/09/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2022
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 29/09/2022
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28/09/2022 07:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
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17/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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15/09/2022 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALYNE DE CASTRO COSTA
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15/09/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 15/08/2022
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11/08/2022 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED da Rte)
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05/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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20/07/2022 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALYNE DE CASTRO COSTA
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20/07/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/07/2022 10:25
Encerrada a conclusão
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20/07/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/07/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
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14/07/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ASBI reiterando a Recuperação Judicial)
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13/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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12/07/2022 15:18
Homologada a liquidação
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12/07/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2022
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30/06/2022 18:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Rte)
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21/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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18/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 20/04/2022
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12/04/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos da contadoria)
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05/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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02/04/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2022
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15/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 14/02/2022
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14/02/2022 12:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação da Rte)
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14/02/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos da exequente)
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02/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
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26/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/11/2021 13:51
Iniciada a liquidação
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26/11/2021 13:51
Transitado em julgado em 16/11/2021
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22/11/2021 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2021 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2021
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30/04/2021 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 27/04/2021
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20/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
17/04/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/04/2021 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALYNE DE CASTRO COSTA sem efeito suspensivo
-
16/04/2021 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
16/04/2021 12:04
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/04/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 12/04/2021
-
23/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 22/03/2021
-
22/03/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
22/03/2021 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2021 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/03/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos ED da Rda)
-
13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 11/03/2021
-
11/03/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
11/03/2021 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/03/2021 10:06
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/03/2021 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
26/02/2021 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/02/2021 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALYNE DE CASTRO COSTA
-
26/02/2021 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALYNE DE CASTRO COSTA
-
27/11/2020 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/11/2020 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ASBI)
-
25/11/2020 12:55
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RECLAMANTE)
-
18/11/2020 10:46
Audiência de instrução realizada (18/11/2020 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 04/11/2020
-
28/10/2020 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
23/10/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
23/10/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:53
Audiência de instrução designada (18/11/2020 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2020 10:52
Audiência de instrução cancelada (17/11/2020 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/10/2020 12:15
Audiência de instrução designada (17/11/2020 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2020 12:15
Audiência de instrução cancelada (17/11/2020 14:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 08/10/2020
-
02/10/2020 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
30/09/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
30/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:17
Audiência de instrução designada (17/11/2020 14:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/09/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 23/09/2020
-
23/09/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ASBI com manifestação)
-
16/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
14/09/2020 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
14/09/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/08/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
07/08/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 05/08/2020
-
04/08/2020 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ASBI atendendo intimação)
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
27/07/2020 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
27/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/07/2020 01:49
Juntada a petição de Manifestação (Recuperação Judicial)
-
24/07/2020 01:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALYNE DE CASTRO COSTA em 17/06/2020
-
16/06/2020 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
03/06/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/05/2020 20:44
Juntada a petição de Manifestação (replica rcte)
-
24/05/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ASNO informando que pretende produzir prova oral)
-
19/05/2020 12:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
12/05/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE CASTRO COSTA
-
12/05/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/04/2020 18:43
Audiência de instrução cancelada (14/05/2020 10:50:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/02/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (liberar sigilo docs)
-
13/12/2019 16:56
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
13/12/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/12/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte novo ofício Seguro desemprego)
-
05/12/2019 10:49
Audiência de instrução designada (14/05/2020 10:50:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2019 14:31
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
28/11/2019 14:43
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
28/11/2019 09:59
Audiência inicial realizada (27/11/2019 11:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/11/2019 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
21/11/2019 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/10/2019 10:38
Audiência inicial designada (27/11/2019 11:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2019 10:38
Audiência inicial cancelada (23/10/2019 11:00:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 19:48
Audiência inicial designada (23/10/2019 11:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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