TRT1 - 0100628-94.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS em 13/05/2025
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13/05/2025 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2dd126 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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28/04/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS em 15/04/2025
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14/04/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6abb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100628-94.2024.5.01.0036, proposta por THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS em face de PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Extingo a reconvenção sem resolução de mérito, por incompetência absoluta (Art. 485, IV, CPC).
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 6.968,75, sobre o valor dado à causa de R$ 348.439,25, isenta.
Indevidas custas na reconvenção, uma vez que extinta, mas não por culpa da reconvinte.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
01/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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01/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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01/04/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.968,78
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01/04/2025 16:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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01/04/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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20/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/03/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 13:47
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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14/11/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:55
Audiência de instrução designada (19/02/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 23:41
Juntada a petição de Reconvenção
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28/10/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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13/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) THEMIS DOS SANTOS BERNARDES DIAS
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13/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PAULO LOUZADA SERVICOS MEDICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/06/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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