TRT1 - 0102229-06.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100581-48.2025.5.01.0081
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05/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 04/06/2025
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24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/04/2025 16:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0102229-06.2017.5.01.0223 : ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA : COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADRIANA VENÂNCIO RUFINO DE ARRUDA – CPF: *98.***.*50-61 (Adv.(s) Carlos Eduardo Pereira Maia Júnior) move a COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO – CNPJ: 10.***.***/0001-88, Terceiro Interessado HENRIQUE TORRES – CPF: *98.***.*03-86, Processo nº ATOrd 0102229-06.2017.5.01.0223, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala nº 1.025, Bloco 09, situada na Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, nº 126, Torre 1 – Office 1000, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ, com numeração suplementar pela Avenida Dom Hélder Câmata, nº 3536, com aproximadamente 51,00m² (cinquenta e um metros quadrados), fração ideal de 0,000041 do respectivo terreno, medindo na totalidade de frente para a Av.
Dom Hélder Câmara 13,00m em reta mais 18,85m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m, mais 36,00m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m, mais 24,35m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Automóvel Clube por onde mede 43,00m, até atingir um ponto de inflexão, mais 427,72m mais 31,40m em curva interna subordinada a um raio de 100,00m mais 59,00m em reta mais 9,40m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Novo Rio por onde mede 26,00m mais 56,43m em curva interna subordinada a um raio de 480,16m mais 224,50m em reta mais 37,52m em curva interna subordinada a um raio de 200,00m mais 23,00m em reta; 558,00m à esquerda.
Obs.: imóvel vazio e lacrado.
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 3.215.092-2 e matriculado sob nº 110.662, no Cartório de Registro de Imóveis 6º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais), em 28 de fevereiro de 2023.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Nova América Incorporações Imobiliárias; Penhora nos autos nº 0101284-44.2016.5.01.0226, da 6ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0001708-87.2015.5.23.0101, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT; Indisponibilidade nos autos nº 0002713-13.2016.5.23.0101, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT; Indisponibilidade nos autos nº 0001278-67.2017.2.23.0101, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT; Indisponibilidade nos autos nº 0100236-25.2017.5.01.0223, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 001111-99.2015.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 010031-30.2016.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101695-96.2016.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Penhora nos autos nº 0100120-10.2017.5.01.0226, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Penhora nos autos nº 5063169-66.2021.4.02.5101, da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100882-24.2022.5.01.0073, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0101035-67.2016.5.01.0461 da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100943-18.2016.5.01.0226, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0011543-93.2015.5.01.0010, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100060-46.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100702-18.2016.5.01.0461 da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100721-24.2016.5.01.0461 da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100121-18.2018.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100120-33.2018.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0102121-25.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101762-75.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101556-61.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100294-44.2018.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101704-72.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101559-16.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101558-31.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101599-95.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101651-71.2016.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101115-26.2017.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100336-71.2017.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100128-24.2016.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 10.***.***/0001-88, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101851-50.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100284-65.2018.5.01.0411, da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101045-04.2018.5.01.0571, da 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100606-04.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0102229-06.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101461-46.2018.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101035-67.2016.5.01.0461 da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101217-88.2016.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100292-58.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101539-80.2017.5.01.0221, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100291-79.2017.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100440-60.2017.5.01.0226, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100623-80.2016.5.01.0512, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101557-46.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100798-62.2016.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100317-65.2016.5.01.0010, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101092-42.2016.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100494-29.2017.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101205-54.2018.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100018-88.2017.5.01.0225, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0010854-92.2015.5.01.0222, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100086-47.2017.5.01.0222, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100261-72.2016.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100740-56.2016.5.01.0226, da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0102347-30.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101567-90.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Penhora nos autos nº 0100292-58.2017.5.01.0223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0011404-90.2017.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100189-91-2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100237-50.2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100338-87.2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100448-86.2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101009-13.2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101149-47.2016.5.01.0221, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101567-90.2017.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101458-15.2018.5.01.0401 da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, inscritos em dívida ativa no valor de R$ 13.463,04 (treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), e não inscritos em dívida ativa, exercícios 2024 e 2025, no valor de R$ 6.918,88 (seis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), consulta realizada em 24/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 3965f06, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA -
10/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/04/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
10/04/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
10/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
10/04/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
10/04/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
31/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 08:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 06/09/2024
-
29/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
21/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 07/08/2024
-
03/07/2024 08:11
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
28/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2024 12:30
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 03/05/2024
-
23/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
22/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
18/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE TORRES em 03/04/2024
-
20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE TORRES em 19/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE TORRES
-
20/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/11/2023 13:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HENRIQUE TORRES
-
18/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/10/2023 15:11
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/10/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/10/2023 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DE CARVALHO DE ARAUJO
-
11/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/08/2023 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2023 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 18:03
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO CAMPOS DE QUEIROZ
-
30/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/06/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:06
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
08/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/03/2023 11:32
Registrada a inclusão de dados de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2023 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
28/02/2023 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
19/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 10:42
Expedido(a) mandado a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
19/01/2023 10:42
Expedido(a) mandado a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
08/12/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
17/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 20/09/2022
-
30/08/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/08/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 13/05/2022
-
29/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/04/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
24/03/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 16/02/2022
-
03/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/02/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
22/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 17/11/2021
-
09/11/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
08/11/2021 09:24
Determinada a inclusão de dados de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2021 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 05/11/2021
-
17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
16/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
09/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 08/09/2021
-
31/08/2021 07:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/08/2021 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/08/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
22/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/07/2021 13:44
Iniciada a execução
-
22/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/07/2021
-
01/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 30/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 11:29
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
23/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
22/06/2021 07:26
Homologada a liquidação
-
22/06/2021 00:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 17/06/2021
-
05/06/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 10:09
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
04/06/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
04/06/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/06/2021 14:06
Iniciada a liquidação
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 31/05/2021
-
29/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 28/05/2021
-
18/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 17/05/2021
-
08/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
07/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
06/05/2021 17:07
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
06/05/2021 16:54
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/05/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
-
05/04/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/03/2021 00:02
Transitado em julgado em 18/03/2021
-
25/03/2021 20:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2018 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 30/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 27/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2018
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17/11/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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14/11/2018 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/11/2018 00:32
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA em 13/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2018 02:54
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2018
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30/10/2018 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 02:54
Publicado(a) o(a) Sentença em 30/10/2018
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30/10/2018 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/10/2018 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
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19/10/2018 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
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19/10/2018 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ADRIANA VENANCIO RUFINO DE ARRUDA
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06/09/2018 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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04/09/2018 14:26
Audiência una realizada (04/09/2018 08:15 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2018 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2018 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2018 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/07/2018 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/07/2018 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/07/2018 13:51
Audiência una designada (04/09/2018 08:15 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2018 13:10
Audiência una realizada (25/07/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2018 16:34
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2018 17:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/01/2018 12:56
Audiência una designada (25/07/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2017 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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