TRT1 - 0100069-30.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.063,63)
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05/07/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8654150 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pelo réu #id:2c6cf4f e comprovado o pagamento das custas processuais (#id:a18e906).2.
Destaco que o acionado recorrente encontra-se em recuperação judicial e, por força do art. 899, §10, da CLT, está isento do depósito recursal (Súmula nº 45 do TRT 1ª REGIÃO).3.
Assim, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo. À parte autora recorrida.4.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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25/06/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
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24/06/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS em 12/06/2024
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12/06/2024 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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28/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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28/05/2024 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.063,63
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28/05/2024 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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28/05/2024 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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13/05/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/05/2024 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 13:33
Audiência una realizada (07/05/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS em 08/04/2024
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12/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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12/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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08/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS em 07/03/2024
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29/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEIZA DE LIMA DE JESUS
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28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/02/2024 13:05
Audiência una designada (07/05/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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