TRT1 - 0101111-15.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MOLINO DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MOLINO DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5783e8a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MOLINO DA SILVA -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOLINO DA SILVA
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOLINO DA SILVA
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 21:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b6fa8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): EDUARDO MOLINO DA SILVA E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246). - ADC 16 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MOLINO DA SILVA em 17/02/2025
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17/02/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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03/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOLINO DA SILVA
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17/12/2024 13:48
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/12/2024 13:48
Conhecido o recurso de EDUARDO MOLINO DA SILVA - CPF: *99.***.*02-10 e não provido
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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21/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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10/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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