TRT1 - 0101447-50.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
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26/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 25/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101447-50.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO RECLAMADO: FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO -
09/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 08/09/2025
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26/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf40bc proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID dbc0eee, para fixar o valor da condenação aqueles apontados na planilha de cálculos ID 50e8b78.
Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
25/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
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25/08/2025 11:30
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
-
04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101447-50.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO RECLAMADO: FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SKY BRASIL SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
01/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
01/08/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
23/07/2025 07:49
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 22/07/2025
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14/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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11/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 10/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101447-50.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO RECLAMADO: FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que as partes compareçam na Secretaria da Vara no dia 10/07/2025 às 13:00 horas para que seja procedida a anotação na CTPS da parte autora.
Caso a 1ª ré não compareça para cumprimento da obrigação de fazer, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação (Art. 39, parágrafo 1º da CLT), ensejando na aplicação de multa pela sua ausência no valor de R$ 1.000,00. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO -
02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
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02/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 09:41
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 09:41
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 28/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 25/04/2025
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17/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b2bdb proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
09/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07d6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO contra FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI (1ª ré) e SKY BRASIL SERVICOS LTDA (2ª ré), nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, julgo os pedidos procedentes em parte.
Obrigação de fazer: A Secretaria da Vara deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante após o trânsito em julgado da sentença.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO -
23/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
22/03/2025 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
21/03/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/03/2025 15:18
Audiência una realizada (20/03/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/02/2025
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE SOUZA CARNEIRO
-
17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FULL TELECOM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
03/12/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 16:10
Audiência una designada (20/03/2025 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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