TRT1 - 0100694-98.2019.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82715d8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, concordou com os cálculos Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 212,12 TOTAL R$ 212,12 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO PEREIRA FERRAZ -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c3e2a proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a 09ª Turma, decidiu: "não conhecer do recurso, quanto às matérias relativas ao vínculo de emprego e à elisão da justa causa, conhecê-lo quanto às demais questões, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e, no mérito, negar-lhe provimento".
Portanto, prossiga-se com a liquidação da condenação. Registrado o trânsito em julgado em 21/02/2025.
Mantida a sentença reformada conforme Acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
07/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 12:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/11/2024 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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05/11/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEREIRA FERRAZ
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04/10/2024 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRO PEREIRA FERRAZ
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28/06/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
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18/06/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEREIRA FERRAZ
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21/05/2024 15:22
Conhecido em parte o recurso de SANDRO PEREIRA FERRAZ - CPF: *13.***.*98-39 e não provido
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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21/04/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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