TRT1 - 0100451-82.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bd442 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora o valor bloqueado #id:d18cb7a.
Ciência às partes.
Prazo de cinco dias. À parte autora deverá informar seus dados bancários para futura transferência do crédito, no mesmo prazo, ciente de que, decorrido tal prazo, será expedido alvará, que deverá ser sacado pelas vias ordinárias.
Decorridos o prazo, sem manifestação da reclamada, certifique-se e aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. 7658 ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA -
18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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18/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/06/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA em 19/05/2025
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13/05/2025 15:25
Iniciada a execução
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da68f37 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Tendo em vista que decorrido o prazo concedido, sem que a reclamada comprovasse o pagamento do crédito devido, determina-se: Considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora de créditos em mãos de terceiros, a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo (R$ 18.281,56), devendo ser expedido o correspondente mandado.
Prazo de dez dias.
Lançamento da presente como decisão para fins de ajuste de dados no sistema PJE. 7658 ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA -
08/05/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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08/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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08/05/2025 11:27
Homologada a liquidação
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08/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/05/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525c9f9 proferido nos autos.
Despacho - PJe Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, requerida pela parte autora referente ao processo principal 0101043-63.2024.5.01.0461 o qual se encontra pendente de envio de recurso à instância superior. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos. 7658 ITAGUAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JUPIARA RIBEIRO PINTO BUTKOUSKY DE SOUZA
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14/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/04/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100451-82.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 08:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 01:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 01:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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