TRT1 - 0100420-44.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) IVANILDO MELO DE BRITO
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08/09/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) IVANILDO MELO DE BRITO
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08/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 08:38
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2025 12:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/08/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANILDO MELO DE BRITO em 01/07/2025
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01/07/2025 03:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb3e8 proferida nos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE PROCESSO Nº: 0100420-44.2025.5.01.0079 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE: IVANILDO MELO DE BRITO RECLAMADA: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Suscito, neste ato, o conflito negativo de competência.
Trata-se de processo distribuído inicialmente à 79ª VT/RJ, a qual determinou a livre distribuição do feito por não reconhecer a prevenção em razão do prévio ajuizamento do processo 0100865-96.2024.5.01.0079 (ID.08738cc).
Os autos foram distribuídos a esta 78ª VT/RJ por sorteio.
O autor ajuizou o processo de número 0100865-96.2024.5.01.0079 em litisconsórcio com outros nove trabalhadores.
Os processos têm em comum o autor, a ré e referem-se ao mesmo contrato de trabalho.
Além disso, em ambos, o autor busca diferenças decorrentes de implantação do PCCS 2017/2018.
Importante destacar que quando o processo de número 0100420-44.2025.5.01.0079 foi ajuizado em 10 de abril de 2025 o de nº 0100865-96.2024.5.01.0079 ainda não havia sido sentenciado, uma vez que a sentença foi proferida somente em 14 de maio de 2025.
As regras contidas nos artigos 54 a 61 do CPC c/c o art. 769 da CLT têm como objetivo evitar decisões (de mérito) conflitantes.
Se a ação primária já foi julgada, não há motivos para a reunião, como preceitua a Súmula 235 do STJ.
A contrariu sensu, se não o foi, permanece a necessidade de distribuição por dependência e, por consequência, a prevenção do Juízo originário.
A diretriz, seja legal, seja jurisprudencial, tem uma lógica: a conexão tem por finalidade evitar decisões de mérito conflitantes.
Nesse sentido, segue decisão deste E.TRT com grifos meus: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 55, §1º, DO CPC.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Configura-se a prevenção do juízo ao qual foi inicialmente distribuída ação conexa, ainda que o processo anterior já esteja com a instrução encerrada, desde que não tenha sido proferida sentença.
Nos termos do art. 55, §1º, do CPC, a reunião de processos por conexão somente é vedada quando já houver sentença prolatada em um dos feitos.
No caso concreto, a redistribuição do processo ATSum nº 0100515-17.2024.5.01.0077 ao Juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ocorreu antes de proferida a sentença no processo nº 0100087-35.2024.5.01.0077, o que caracteriza a validade da prevenção e a sua consequente competência.
A posterior homologação de acordo ou prolação de sentença no processo prevento não tem o condão de modificar a competência já fixada.
Jurisprudência do Órgão Especial deste Tribunal confirma que a sentença superveniente não desfaz o deslocamento de competência regularmente consolidado.
Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do Juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Diante de todo o acima exposto, por não reconhecer a competência deste Juízo da 78ª VT/RJ para apreciação do feito, submeto à apreciação de Vossa Excelência, nos termos do art. 66, II, c/c art. 953, I, do CPC/2015, c/c art. 769 da CLT, conforme ainda art. 15, IX, do RITRT. FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ªVT/RJ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO MELO DE BRITO -
18/06/2025 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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18/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO MELO DE BRITO
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18/06/2025 15:32
Suscitado o Conflito de Competência
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18/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/06/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/06/2025
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25/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100420-44.2025.5.01.0079 : IVANILDO MELO DE BRITO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): IVANILDO MELO DE BRITO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência do despacho de ID. 70d87bf e para esclarecer acerca de eventual litispendência entre as ações supramencionadas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO MELO DE BRITO -
22/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO MELO DE BRITO
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21/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/05/2025 15:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/05/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100420-44.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 20:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 20:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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