TRT1 - 0101020-04.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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16/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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16/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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16/09/2025 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO PIRES DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. sem efeito suspensivo
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03/09/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2025 20:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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03/09/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3170e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A., HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA interpõem embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
A sentença fundamenta os motivos pelos quais são deferidas horas extras e reflexo ao reclamante, não sendo, portanto omissa.
Destaco que restou decidido na sentença: [...] O valor da hora extraordinária deverá ser solvido com base no acréscimo de 50% sobre a hora normal, de segunda a sábado e acréscimo de 100% nos feriados e domingos.
Na apuração, deverá ser observado os dias efetivamente laborados, os dias de falta, férias, feriados, atestados e suspensões, tudo com base na documentação adunada aos autos.
As horas extras serão apuradas com base na jornada diária de 08 horas e semanal de 44 horas.
Divisor 220. (original sem destaque) [...] Da mesma forma, fundamenta os motivos pelos quais são devidas as verbas rescisórias deferidas ao reclamante, determinando, inclusive, a compensação dos valores já quitados. Evidentemente que, na liquidação, tratando-se de dispensa a pedido da parte autora, os descontos de direito, a exemplo do aviso prévio não cumprido, serão observados na conta de liquidação. POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA - USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. -
20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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20/08/2025 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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20/08/2025 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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18/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/08/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/07/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e304f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora PABLO PIRES DA SILVA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A., HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA, solidariamente, a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$160,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$8.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA - USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. -
02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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02/07/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/07/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO PIRES DA SILVA
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02/07/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO PIRES DA SILVA
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30/06/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:00
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 18:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. em 27/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101020-04.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: PABLO PIRES DA SILVA RECLAMADO: USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para ciência da Ata da Audiência de ID 22ae856, inclusive quanto à redesignação da assentada para o dia 27-5-2025, às 12 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. -
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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10/12/2024 19:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 19:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:39
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101020-04.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: PABLO PIRES DA SILVA RECLAMADO: USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
E OUTROS (1) INTIMAÇÃOAudiência UNA HÍBRIDADESTINATÁRIO(S): PABLO PIRES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA HÍBRIDA, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una por videoconferência: 15/08/2024 09:40 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro1) PRESENCIALMENTE: Deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal as partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participar de forma telepresencial, ficando facultado ao advogado acompanhar aquele que prestará depoimento pessoal.
Os participantes deverão portar identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).2) TELEPRESENCIALMENTE: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ:Link da reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09ID da reunião: 743 432 9730Senha: 25VTRJ1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 10) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias.11) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 12) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo.13) Observem as partes que tanto poderão assistir a toda a reunião (as demais audiências) como também entrar somente no horário designado no PJe para sua audiência.14) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MICHELLE DA SILVA GALLOTTESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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18/06/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 20:00
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 18:54
Audiência una cancelada (20/06/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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29/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
-
20/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
-
20/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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20/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de PABLO PIRES DA SILVA em 12/12/2023
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05/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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04/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA
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23/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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23/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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23/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PIRES DA SILVA
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25/10/2023 17:19
Audiência una designada (20/06/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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