TRT1 - 0101070-41.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 06/08/2025
-
24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
23/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 27/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdcfe6 proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
10/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
10/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 30/05/2025
-
21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 14/05/2025
-
08/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
07/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed257f9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id b2f1bd3 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 25.334,34 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 2.591,43 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 2.786,98 DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 30.712,75 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
05/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
05/05/2025 15:44
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/04/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 08:47
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4fcc6 proferido nos autos.
Renove-se a notificação do reclamante para que apresente os cálculos de liquidação do julgado que entender corretos, em 8 (oito) dias, conforme comando de ID e94aa21, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do artigo11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
19/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2024 10:34
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 10:34
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
28/10/2024 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2023 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 15/03/2023
-
08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 07/03/2023
-
03/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/02/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
14/02/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
14/02/2023 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/02/2023 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:44
Encerrada a conclusão
-
16/01/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/01/2023 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
10/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/01/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
09/01/2023 07:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
09/01/2023 07:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
09/01/2023 07:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
09/11/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2022
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 04/08/2022
-
05/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/07/2022 08:46
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
04/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
30/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
20/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 03/06/2022
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
04/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/05/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO DA 1º RÉ POR EDITAL)
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
-
10/04/2022 07:27
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
07/04/2022 17:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 09/03/2022
-
26/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/02/2022 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/02/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (BAIXA CTPS DIGITAL)
-
19/02/2022 02:29
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 18/02/2022
-
08/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
12/01/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
12/01/2022 17:00
Expedido(a) notificação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
-
11/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
10/01/2022 07:40
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
07/01/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/12/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100648-32.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wendel dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 17:22
Processo nº 0100385-32.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcella de Oliveira Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 15:51
Processo nº 0100297-36.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 17:00
Processo nº 0101172-98.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Gomes Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 16:23
Processo nº 0101070-41.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 12:48