TRT1 - 0101034-39.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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28/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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28/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:38
Audiência de instrução designada (09/12/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/07/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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23/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101034-39.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO RECLAMADO: MERCK S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO -
07/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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07/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 25/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 23/06/2025
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20/06/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235d6c proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 05/07/2025, às 08h), e local indicado em id 11eba27.
Deverá a reclamada fornecer os documentos solicitados pela Sra.
Perita, sob as penas do art. 400 do CPC.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO -
16/06/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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16/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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16/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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16/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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16/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477910f proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.200,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, bem como anexem os documentos e prestem as demais informações requeridas pela Perita em id 181c21c, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência, sob as penas do art. 400 do CPC.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO -
10/06/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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10/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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10/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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10/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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10/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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09/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 04/06/2025
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26/05/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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25/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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25/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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25/05/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 20/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 12/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51133f2 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.200,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente o Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO -
06/05/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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06/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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06/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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06/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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25/04/2025 16:19
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/04/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/04/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101034-39.2024.5.01.0029 : MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO : MERCK S/A DESTINATÁRIO(S): MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Alteração do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 08/04/2025 09:50 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO -
01/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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01/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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01/04/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 14:19
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
29/10/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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29/10/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
-
29/10/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:30
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) MERCK S/A
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26/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANESSA JORGE CAPISTRANO
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25/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/09/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2024 14:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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