TRT1 - 0100392-59.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DORALICE DIAS BARBOSA em 15/05/2025
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13/05/2025 10:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa99f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retiro o feito de pauta. Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DIAS BARBOSA -
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DIAS BARBOSA
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06/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/05/2025 08:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/07/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DORALICE DIAS BARBOSA em 25/04/2025
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11/04/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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11/04/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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11/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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11/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100392-59.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DIAS BARBOSA
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09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/04/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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