TRT1 - 0100437-90.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 01/08/2025
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30/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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19/07/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE sem efeito suspensivo
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18/07/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/07/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3ad53 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, em 04/07/2025, sob o ID nº 81b7767, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID f31b707.
Depósito recursal não comprovado, tendo sido concedida a isenção do depósito recursal à reclamada nos termos da sentença de ID 1ae749e. Custas, ID nº 2324d1d, corretamente recolhidas pela Ré .
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 07/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE -
07/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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07/07/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE em 04/07/2025
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04/07/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae749e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE em face de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, para: 2.1 Condenar a Ré a se abster de cobrar da reclamante os valores referentes ao procedimento cirúrgico de urgência (id fb0c3a7), promovendo o cancelamento do débito, sob pena de multa diária, após o trânsito em julgado desta decisão, no importe de R$500,00 por dia, a ser revertida em favor da reclamante, limitada a 30 dias, ou seja, R$15.000,00. 3.
Condenar a Ré a pagar ao advogado da Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 4. Conceder à Parte Autora o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela Reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE -
19/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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19/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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19/06/2025 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/06/2025 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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19/06/2025 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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10/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/06/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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05/06/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/06/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 21:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100437-90.2025.5.01.0302 : MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE : ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Controle de prazo: Prazo de 10 dias para que o autor se manifeste sobre defesa e documentos, devendo observar o previsto no art. 436 do CPC, devendo os autos, após, virem conclusos para apreciação de preliminares.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE -
06/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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06/05/2025 12:52
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2025 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE em 30/04/2025
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17/04/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100437-90.2025.5.01.0302 : MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE : ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 06/05/2025 11:45horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE -
14/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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14/04/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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14/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA FIRMO DO VALE
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14/04/2025 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100437-90.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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