TRT1 - 0100650-17.2017.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 09/10/2024
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26/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA
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25/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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25/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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25/09/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/09/2024 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.000,00)
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22/08/2024 13:58
Registrada a exclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 no BNDT
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22/08/2024 13:58
Registrada a exclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA no BNDT
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22/08/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 08/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 07/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 07/08/2024
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31/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA
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30/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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30/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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30/07/2024 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/07/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/07/2024 15:49
Juntada a petição de Acordo
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11/07/2024 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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29/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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29/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/06/2024 15:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100650-17.2017.5.01.0225 RECLAMANTE: ELIEZER FARIAS BARBOZA RECLAMADO: INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por IEZER FARIAS BARBOZA - CPF:*15.***.*70-67 (Adv.
Maria De Fatima De Souza Lima - OAB/RJ: 101.447) move a INGRIDDA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (Adv.
Alexandre Brasiliense Terto - OAB/RJ: 186.476) e INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA - CPF:*55.***.*10-77.
Terceiro Interessado: MARCO AURELIO DA SILVA BARZAN - CPF:*04.***.*45-56. Processo nº ATOrd 0100650-17.2017.5.01.0225, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: 01 (um) veículo VW / Kombi, placa KOG 9005 RJ, ano 95/96, movido a gasolina, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
O veículo, CHASSI nº 9BWZZZ231SP050312 e RENAVAM nº 646985981, não possui débitos de IPVA e de multas em aberto. O bem acima descrito encontra-se localizado à Rua Ramos de Castro, nº 39, Austin, Nova Iguaçu/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 11:55
Expedido(a) edital a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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24/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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24/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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24/06/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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23/06/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 17:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 16/04/2024
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09/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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05/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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05/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/02/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 12/12/2023
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30/10/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/10/2023 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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23/10/2023 15:02
Expedido(a) edital a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA
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23/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
-
23/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
23/10/2023 15:02
Expedido(a) edital a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
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23/10/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 20:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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08/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA em 30/06/2023
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29/06/2023 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2023 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 13:36
Expedido(a) mandado a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 06/02/2023
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11/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
-
09/01/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
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09/01/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/10/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (petição de penhora)
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01/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
29/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2022 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 22:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA BARZAN
-
03/08/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/08/2022 21:21
Encerrada a conclusão
-
13/06/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/06/2022 15:16
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/05/2022 22:13
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/04/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
13/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
24/03/2022 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 10:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
-
22/03/2022 20:49
Determinada a inclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 20:49
Determinada a inclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 20:09
Registrada a inclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 20:09
Registrada a inclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2022 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/03/2022 19:56
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 22/11/2021
-
01/10/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
01/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
30/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 22/09/2021
-
21/09/2021 01:17
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 20/09/2021
-
15/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
-
13/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (juntada requerendo contato)
-
27/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77
-
26/08/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
26/08/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/06/2021 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 27/04/2021
-
06/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
29/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/03/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
03/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/03/2020 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2020 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA
-
13/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 12/02/2020
-
27/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
20/01/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
19/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 13/12/2019
-
08/12/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/10/2019 09:09
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
29/05/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 20:59
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
14/02/2019 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2019 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2019 11:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2019 11:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/12/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
21/11/2018 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 19/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
17/07/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 20:40
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
07/05/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 13:59
Determinada a inclusão de dados de INGRID DA ROCHA COSTA MOREIRA *55.***.*10-77 - CNPJ: 21.***.***/0001-30 no BNDT
-
17/04/2018 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
26/01/2018 11:22
Iniciada a execução
-
14/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de ELIEZER FARIAS BARBOZA em 13/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 10:31
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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09/10/2017 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
-
09/10/2017 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZER FARIAS BARBOZA
-
09/10/2017 15:25
Homologada a Transação
-
09/10/2017 15:25
Audiência una realizada (09/10/2017 10:03 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/07/2017 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2017 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2017 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/04/2017 17:15
Audiência una designada (09/10/2017 10:03 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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