TRT1 - 0100918-85.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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20/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
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18/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
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18/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
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18/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
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18/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
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08/05/2025 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE FELIZARDO DA SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899ab97 proferido nos autos.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FELIZARDO DA SILVA -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA
-
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIZARDO DA SILVA
-
04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de DANIELE FELIZARDO DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9530e16 proferida nos autos.
Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, determino a ativação do SISBAJUD no valor de R$ 24.750,00, já incluída a multa prevista no acordo.
Em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.70/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) constantes do protocolo de bloqueio no BNDT.
Frustrada a providência anteriormente determinada, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s).
Negativa a pesquisa via RENAJUD, inclua-se o executado na CNIB para registro de indisponibilidade de bens.
Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA
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22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIZARDO DA SILVA
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22/03/2025 18:17
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/03/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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20/02/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE FELIZARDO DA SILVA
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20/02/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 13:12
Audiência una realizada (20/02/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA
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14/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIZARDO DA SILVA
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01/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/09/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 19:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERAR COMERCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA
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26/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIZARDO DA SILVA
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26/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FELIZARDO DA SILVA
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22/08/2024 12:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/08/2024 15:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/08/2024 21:16
Audiência una designada (20/02/2025 08:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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