TRT1 - 0101572-80.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee036a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 6c17536, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID a80c461, constando a concessão de gratuidade de Justiça nos autos em ID 0b9c78c.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA -
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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16/04/2025 08:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9c78c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, EVERTON MONTEIRO DA SILVA e, como reclamadas, P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA. e PETROLEO BRASILEIRO S.
A.
PETROBRAS, decido julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido alusivo ao FGTS + 40% e, no mérito, IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 638,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.910,99, pela parte reclamante, dispensado do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON MONTEIRO DA SILVA -
07/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MONTEIRO DA SILVA
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07/04/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,22
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07/04/2025 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON MONTEIRO DA SILVA
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07/04/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON MONTEIRO DA SILVA
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20/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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19/02/2025 13:07
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de EVERTON MONTEIRO DA SILVA em 30/01/2025
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29/01/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 08:38
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 21:13
Expedido(a) edital a(o) P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA
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15/01/2025 21:13
Expedido(a) ofício a(o) P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA
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17/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MONTEIRO DA SILVA
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16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) P J Q QUALIDADE E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MONTEIRO DA SILVA
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22/11/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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