TRT1 - 0100410-96.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:37
Audiência inicial cancelada (06/08/2025 09:57 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 10:36
Audiência inicial designada (06/08/2025 09:57 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/06/2025 15:23
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA em 06/06/2025
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29/05/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623656a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constatada a irregularidade de representação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV e § 3º, do CPC.
Custas pelo Autor, dispensado o recolhimento, ante a certidão de ID 3b65007 .
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA LIMA -
25/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
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25/05/2025 20:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.296,40
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25/05/2025 20:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/05/2025 17:41
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/05/2025 20:06
Audiência inicial cancelada (06/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA em 15/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd04c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se, por 10 dias.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA LIMA -
28/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
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28/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e0447 proferido nos autos.
Observa-se que a procuração apresentada pela(o) Reclamante (ID b8f5567) foi assinada pela plataforma "gov.br".
Entretanto, segundo dispõem o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020, e o art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 10.543/2020, a assinatura efetuada por essa plataforma não se aplica aos processos judiciais.
Determino ao Autor a regularização da representação processual, no prazo de 72 horas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC, devendo: a) juntar procuração assinada por meio manuscrito ou por meio de assinatura digital, comprovadamente da autora, e realizada por via de certificadora que conste como Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (consulta disponível via https://estrutura.iti.gov.br/) e; b) querendo, juntar declaração de hipossuficiência assinada com o requisito acima.
Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL 06/08/2025 10:00. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial.
Cumprida a determinação acima, cite(m)-se a(s) ré(s). É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA LIMA -
09/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
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09/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-96.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 23:51
Audiência inicial designada (06/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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