TRT1 - 0100432-08.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
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28/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 22:36
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
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20/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 08:17
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 08:17
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO em 19/08/2025
-
05/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eaa7ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo EXTINTA, a ação trabalhista proposta por GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ante a incompetência material do Juízo, na forma do art. 485, inciso VI do CPC c/c artigo 114 da Constituição da República, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$860,00, calculadas sobre R$43.000,00, pelo Autor.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO -
04/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
-
04/08/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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04/08/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 11:18
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2025 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
20/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100432-08.2025.5.01.0031 : GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 23/07/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO -
14/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
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12/05/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1daf4 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o valor arbitrado à causa para efeito de alçada determino a convolação do rito em sumaríssimo.
Inclua-se o feito em pauta UNA intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO -
09/05/2025 12:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
09/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
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09/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4956de9 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida por 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO -
28/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
-
28/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-08.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO
-
09/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
08/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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