TRT1 - 0100235-53.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:17
Iniciada a execução
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30/07/2025 16:46
Homologada a liquidação
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30/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COLEGIO & CURSO AVANCO 2018 LTDA em 24/07/2025
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21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO & CURSO AVANCO 2018 LTDA
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18/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO & CURSO AVANCO 2018 LTDA
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14/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 18:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/06/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA PERES DA SILVA DA ROCHA
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05/06/2025 18:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 18:15
Audiência una realizada (05/06/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100235-53.2025.5.01.0225 : ANGELICA PERES DA SILVA DA ROCHA : COLEGIO & CURSO AVANCO 2018 LTDA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: ANGELICA PERES DA SILVA DA ROCHA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: - Dia 05/06/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1.
O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação (art. 844 da CLT).
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA PERES DA SILVA DA ROCHA -
31/03/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO & CURSO AVANCO 2018 LTDA
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31/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA PERES DA SILVA DA ROCHA
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28/02/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:44
Audiência una designada (05/06/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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