TRT1 - 0101268-74.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace60d9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 99eed58 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 20/05/2025, quando 20/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMANTE.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário do RECLAMANTE.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE -
27/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
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27/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CILMARA FLORENTINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE em 20/05/2025
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20/05/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8e031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por CILMARA FLORENTINO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILMARA FLORENTINO DA SILVA -
06/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
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06/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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06/05/2025 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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27/04/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE em 25/04/2025
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14/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3a37 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE -
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
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09/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca16c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CILMARA FLORENTINO DA SILVA, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, INVESTIMENTO E SERVIÇOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de salário substituição referente ao mês de setembro de 2022.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILMARA FLORENTINO DA SILVA -
28/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
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28/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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28/03/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/03/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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28/03/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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09/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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25/02/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:41
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:16
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:16
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CILMARA FLORENTINO DA SILVA em 21/05/2024
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15/05/2024 10:33
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 09:51
Audiência una realizada (15/05/2024 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 00:09
Expedido(a) intimação a(o) CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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10/05/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CILMARA FLORENTINO DA SILVA
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16/01/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO, INVESTIMENTO E SERVICOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
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27/12/2023 23:19
Audiência una designada (15/05/2024 09:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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