TRT1 - 0101111-23.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE SOUZA
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15/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/04/2025 07:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA em 14/04/2025
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14/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/04/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4454d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 07/09/2019 e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEXSANDRO DE SOUZA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum: - intervalo intrajornada suprimido; - honorários de sucumbência ao Procurador do autor.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, pela ré. Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos, a fim de evitar locupletamento, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Expeçam-se os ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Cumpra-se em oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE SOUZA -
31/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE SOUZA
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31/03/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO DE SOUZA
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31/03/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DE SOUZA
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26/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/03/2025 16:52
Audiência una realizada (25/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE SOUZA
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10/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/10/2024 09:44
Audiência una designada (25/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 19:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/09/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 12:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/09/2024 10:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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