TRT1 - 0101098-37.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME em 12/06/2025
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30/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece0d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista que já houve satisfação do crédito nos presentes autos e a existência de saldo disponível ÍNFIMO, observados os termos Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e o que dispõe a Portaria 261/SCR/2020, deverá a secretaria expedir alvará aos consignatários pelo valor ínfimo.
Intimem-se Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME -
29/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
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29/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/05/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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04/05/2025 21:38
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DA CRUZ em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em 28/04/2025
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15/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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10/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DA CRUZ
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10/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be07c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando-se extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação de seus sucessores, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 55,93, pelos consignatários, das quais ficam dispensados, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 2.796,26 .
Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se alvará, em cotas iguais, pelo valor depositado em favor dos legitimados Carlos Alberto Ferreira da Silva e Thiago Silva da Cruz, conforme dados bancários em id 93.d2fe2.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME -
09/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
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09/04/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,93
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09/04/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
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09/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/04/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/04/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee04f42 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Consignação em pagamento ajuizada em razão do falecimento do a empregada ELIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*72-87, ocorrido em 05/10/2024, conforme certidão de óbito de id: 240528c.
Certidão da autarquia previdenciária informando a inexistência de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (id: 41dc457).
Na certidão de óbito consta a informação de que a empregada falecida era solteira e que deixou dois filhos maiores.
Retifique-se a autuação para que conste como consignatários os filhos da empregada falecida: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF *91.***.*34-30, endereço: Rua Monteiro Lobato, lote 4, qd B, casa 3, Fazendinha, Araruama, CEP: 28.970-0001, e,THIAGO SILVA DA CRUZ, CPF *25.***.*83-22, endereço: Rua Estudante Eliane Castanheira, 101, Vila Rosali, São João de Meriti, CEP: 25.515-022.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME -
22/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
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22/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 28/11/2024
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08/11/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE PEREIRA DA SILVA
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28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VILA SUL - ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
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28/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/10/2024 12:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/10/2024 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 16:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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15/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:35
Alterada a classe processual de Consignação em Pagamento (32) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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15/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/10/2024 13:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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14/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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