TRT1 - 0100413-46.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:30
Audiência inicial realizada (01/09/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 09:21
Expedido(a) mandado a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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20/07/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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17/07/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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16/07/2025 11:58
Audiência inicial designada (01/09/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 11:58
Audiência inicial realizada (16/07/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100413-46.2025.5.01.0081 : JOAO VICTOR DA SILVA PINTO MOREIRA : BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO VICTOR DA SILVA PINTO MOREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 16/07/2025 08:20 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DA SILVA PINTO MOREIRA -
02/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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02/05/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA PINTO MOREIRA
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02/05/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) BIANKA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA PINTO MOREIRA
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14/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 08:31
Audiência inicial designada (16/07/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100413-46.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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