TRT1 - 0100907-70.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:50
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2035a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, em face da sentença proferida sob ID 2ff8d98.
Contudo, não se conhece dos embargos, pelos seguintes fundamentos: Verifica-se que os embargos de id.2d7cd76 foram apresentados de forma incompleta, sem exposição clara e precisa de suposta omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022 do CPC.
O petitório limita-se a impugnações genéricas, sem indicação concreta de vícios a serem sanados, revelando, no máximo, inconformismo com o conteúdo da decisão.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, por ausência de interesse processual e preclusão consumativa.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR DA SILVA COSTA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff8d98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos embargos opostos, para, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os embargos de CLAUDIONOR DA SILVA COSTA na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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