TRT1 - 0100273-68.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 15/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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08/09/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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04/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/09/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES E SILVA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/08/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
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26/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES E SILVA em 22/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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19/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/08/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Perícia Realizada_FS)
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 12/08/2025
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12/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA LOPES E SILVA
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12/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES E SILVA
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12/08/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/08/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/08/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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11/08/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 04/08/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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23/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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23/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES E SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Redesignação de Pericia_FS)
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES E SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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10/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES E SILVA
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10/07/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Honorários Periciais_FS)
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1207c85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nomeio perito do Juízo ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e para ficar ciente da necessidade de aparelho para medição de temperatura em face dos quesitos apresentados.
Fixo os honorários em R$3.900,00 limitados à R$1.000,00 em caso de sucumbência e a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimo o perito para que informe ao Juízo a data em que realizará a perícia.
Prazo de 05 dias.
Informados, dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia a seus assistentes técnicos da data designada para a perícia.
Prazo de 48 horas.
As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo referentes ao período laboral do autor, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho; PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis; Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante; Ordem de serviço da função do reclamante; e Documentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante.
Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP -
02/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES E SILVA
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01/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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30/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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23/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico_FS)
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16/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/06/2025 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/06/2025 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5506b6d) para Contestação
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10/06/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 28/05/2025
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02/06/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 21/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PRISCILLA DUARTE ALLEVATO em 14/05/2025
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14/05/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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05/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILLA DUARTE ALLEVATO
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05/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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03/05/2025 06:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 30/04/2025
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30/04/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA LOPES E SILVA em 25/04/2025
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24/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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24/04/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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22/04/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/04/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 19:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 23:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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10/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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10/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56726b5 proferido nos autos.
Mandados Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 10/06/2025 09:30. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por mandados.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LOPES E SILVA -
09/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOPES E SILVA
-
09/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
09/04/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/04/2025 14:54
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/04/2025 14:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
09/04/2025 14:33
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100273-68.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 14:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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