TRT1 - 0100414-48.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CUNHA
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18/08/2025 14:51
Audiência de instrução designada (21/10/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR ARANTES
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09/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS LOURD VICTOR
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb718d1 proferida nos autos.
DECISÃO Na audiência realizada em 16/06/2025, a parte autora apresentou uma testemunha, sem contraditas.
A parte ré, por sua vez, indicou duas testemunhas – Vinícius Louro Victor e Ademir Arantes – contraditadas sob o argumento de que exerceriam cargos de gestão, comprometendo, assim, a imparcialidade.
Durante a audiência, a testemunha Vinícius Louro Victor afirmou exercer o cargo de supervisor de segurança desde 2018, após ter atuado como assistente de segurança.
Explicou que, na estrutura hierárquica da empresa, o supervisor está acima do líder, assistente e auxiliar, sendo subordinado ao coordenador.
Relatou ser responsável por processos de furto e avaliação de desempenho da equipe, podendo aplicar sanções disciplinares, mas que eventuais demissões são submetidas ao coordenador.
Informou já ter participado de etapas de admissão, mas que atualmente essa atribuição é do coordenador.
Declarou estar submetido a controle de ponto por biometria e que, ao ser promovido, teve aumento salarial, passando de aproximadamente R$ 2.500,00/3.000,00 para R$ 5.060,00.
Já a testemunha Ademir Arantes informou que exerce cargo de coordenador do setor de planejamento de estações há, aproximadamente, 3 meses ; que não é submetido a controle de ponto; que a organização hierárquica do setor que trabalha é a mesma da descrita pela testemunha Vinícius.
Diante desses elementos, este Juízo acolheu, de forma inicial, a contradita das testemunhas da ré, por entender que as testemunhas exerceriam cargos de gestão.
Ato contínuo, fora determinada a juntada das fichas funcionais das testemunhas e dos respectivos descritivos dos cargos para análise mais detida da questão.
Contudo, ao reexaminar os depoimentos prestados, bem como à luz da própria estrutura funcional descrita pelas testemunhas, constato que os fundamentos adotados para o acolhimento da contradita merecem revisão.
Ambas deixaram claro que, mesmo como supervisores, estavam subordinadas a controle de ponto.
Aliás, o autor também iniciou o vínculo contratual como supervisor de segurança, igualmente submetido a controle de ponto, sendo esse inclusive um dos pilares de sua própria tese — notadamente, o pedido de pagamento de horas extras.
Diante disso, os fundamentos utilizados para contraditar as testemunhas acabam indo de encontro ao argumento central da parte autora, pois, se reconhecido o exercício de cargo de gestão por parte das testemunhas, o mesmo raciocínio se aplicaria ao autor, o que comprometeria a coerência lógica da pretensão inicial.
Por consequência, revendo posicionamento anterior, reconsidero a contradita anteriormente acolhida em audiência.
Determino à Secretaria que proceda à intimação das testemunhas Vinícius Louro Victor e Ademir Arantes, por correspondência postal e e-mail, conforme dados constantes na ata de audiência registrada no ID. 3efba3e.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BARBOSA DA SILVA -
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DA SILVA
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07/07/2025 11:11
Proferida decisão
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DA SILVA em 04/07/2025
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04/07/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DA SILVA
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27/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DA SILVA
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15/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100414-48.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DA SILVA
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09/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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