TRT1 - 0100770-04.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a293d proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Colendo TST já pacificou entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar a devolução das custas processuais recolhidas, sendo que tal pleito deve ser formulado perante a Secretaria da Receita Federal ou mediante o ajuizamento de ação de repetição de indébito, se for o caso.
As custas visam a cobrir as despesas processuais, constituindo-se em pressuposto recursal conforme previsto no § 4º do art. 789 da CLT , que atribui encargo à parte vencida, independentemente do resultado final da condenação.
Assim, inviável a devolução das custas recolhidas quando da interposição de recurso ordinário se o resultado da ação resultou em entendimento diverso da sentença exequenda.
Indefiro o requerido na petição da ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA SILVA -
18/06/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 21/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA SILVA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/02/2024
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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26/01/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA SILVA
-
26/01/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/01/2024 14:03
Admitido o Recurso de Revista de JOSE DE SOUZA SILVA
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27/09/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2023 14:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 25/09/2023
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/09/2023
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25/09/2023 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
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13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:07
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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12/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA SILVA
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12/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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08/09/2023 16:34
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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04/07/2023 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/06/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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