TRT1 - 0100739-20.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a5a6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHECO E ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, para julgar procedente o pedido do autor para condenar a primeira ré de forma principal ao pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salário de 1 dia e dobra de férias.
Intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115e8b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE LUIZ DE LIRA SILVA, em face de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e ATACADAO S.A, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de diferenças de vale transporte; domingos e feriados em dobro. - reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE LIRA SILVA -
06/09/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE LIRA SILVA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/09/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE LIRA SILVA
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21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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21/08/2024 10:53
Conhecido o recurso de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-45 e provido
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21/08/2024 10:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ DE LIRA SILVA - CPF: *09.***.*51-39
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2024 21:38
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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24/06/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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