TRT1 - 0100970-81.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2025
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08/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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25/07/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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08/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025
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30/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22409e proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações sobre Impugnação de Sentença de Liquidação, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/06/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025
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25/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258f80a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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11/04/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2025 14:07
Iniciada a execução
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07/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 03/04/2025
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02/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f999f proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 1697dba apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 28/03/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 10.776,46 Imposto de renda R$ 0,00 INSS R$ 521,59 Total devido pela ré R$ 11.298,05 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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28/03/2025 15:39
Homologada a liquidação
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28/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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19/12/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 29/11/2024
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26/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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15/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/11/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
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30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2024
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/08/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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