TRT1 - 0101063-68.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33630a7 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6067a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com apoio na fundamentação supra.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO FEITOSA DOS SANTOS -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6738277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por ABRAAO FEITOSA DOS SANTOS para condenar C.A.
P SERVICOS MEDICOS a restituir o desconto indevido realizado no TRCT e a pagar saldo de salário de 24 dias de março de 2023, 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais com 1/3 (10/12), além da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT e dos feriados nacionais trabalhados em dobro e depósitos de FGTS sobre estes, a serem realizados na conta vinculada, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 400,00, pela primeira reclamada, incidentes sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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