TRT1 - 0100410-77.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO em 03/09/2025
-
28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
25/08/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 19/08/2025
-
11/08/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/08/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
07/08/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO em 21/07/2025
-
21/07/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
04/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
04/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
04/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
04/07/2025 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
01/07/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO em 30/06/2025
-
25/06/2025 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e79f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA PAULO em face de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E PORTARIA LTDA, FORT SECURITE SERVIÇOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVAÇÃO E PORTARIA LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego em 07/04/2025. 2.
Condenar a primeira reclamada quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação da saída na CTPS digital do reclamante, com data de 13/05/2025, em razão da projeção do aviso prévio indenizado.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa por descumprimento. b) entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de: a) saldo salarial de 7 dias de abril de 2025; b) aviso prévio indenizado de 36 dias; c) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; d) férias proporcionais em 10/12 com 1/3; e) 13º salário proporcional em 4/12; f) multa do art. 477, da CLT, conforme item 5; g) horas extras e reflexos, item 4; h) honorários advocatícios, item 9. 4. Condenar a primeira reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS e indenização de 40%, conforme item 5.
O valor será apurado nos autos e a reclamada fará o recolhimento em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido.
Em caso de execução, a responsabilidade das demais rés é solidária.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 7 dias de abril de 2025; b) 13º salário proporcional em 4/12; c) horas extras e reflexos em 13º salários e DSRs; d) reflexos dos DSRs em 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 84.827,28, no importe de R$ 1.696,55, isento o segundo réu.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA -
12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
12/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
12/06/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.696,55
-
12/06/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
12/06/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
09/06/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 09:54
Audiência una realizada (05/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 02:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 02:15
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 01:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919ca01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 05/06/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO -
14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA PAULO
-
14/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE FACILITES LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
14/04/2025 00:57
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-77.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:07
Audiência una designada (05/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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