TRT1 - 0100740-39.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.701,80)
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14/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 12:22
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA TRAJANO QUARESMA em 09/07/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TRAJANO QUARESMA
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29/06/2025 08:51
Expedido(a) alvará a(o) LORENNA SOARES MARTINS
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29/06/2025 08:51
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA TRAJANO QUARESMA
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15/06/2025 15:07
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILIAN DE FREITAS MARTINS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LORENNA SOARES MARTINS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LAURA SOARES MARTINS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA TRAJANO QUARESMA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GILIAN DE FREITAS MARTINS
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17/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LORENNA SOARES MARTINS
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17/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LAURA SOARES MARTINS
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17/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TRAJANO QUARESMA
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17/04/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,39
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17/04/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de JULIANA TRAJANO QUARESMA
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17/04/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a GILIAN DE FREITAS MARTINS
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17/04/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a LORENNA SOARES MARTINS
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17/04/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a LAURA SOARES MARTINS
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17/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA TRAJANO QUARESMA em 10/04/2025
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08/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da7cc4 proferido nos autos.
Na forma do artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na falta dos dependentes serão habilitados os sucessores previstos na lei civil.
No caso vertente, a consulta ao PREVJUD de id. e4c15a6, demonstra inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, devendo, portanto, serem habilitados os sucessores previstos na lei civil.
Ante os termos da documentação carreada aos autos, defiro a habilitação incidental requerida devendo a secretaria promover as alterações necessárias a fim de que passe a constar no polo ativo somente LAURA SOARES MARTINS e LORENNA SOARES MARTINS, ambas representadas por GILIAN DE FREITAS MARTINS, devidamente assistidas juridicamente, conforme instrumento procuratório de ID c1158f9.
Indefiro o requerimento de habilitação nos autos de GILIAN DE FREITAS MARTINS, na medida em que a documentação juntada, até a presente data, não comprova a contento a qualidade de sucessor de QUETILENE SOARES DE SOUZA (de cujus), como companheiro.
Intimem-se as partes e GILIAN DE FREITAS MARTINS para requererem o que entendem devido, no prazo de 05 dias.
Decorrido sem manifestação expeçam-se alvarás as consignatárias LAURA SOARES MARTINS e LORENNA SOARES MARTINS, ambas representadas por GILIAN DE FREITAS MARTINS, dos valores consignados e para levantamento dos depósitos do FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA TRAJANO QUARESMA -
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GILIAN DE FREITAS MARTINS
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01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LORENNA SOARES MARTINS
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01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURA SOARES MARTINS
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01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TRAJANO QUARESMA
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01/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GILIAN DE FREITAS MARTINS
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23/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LORENNA SOARES MARTINS
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23/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LAURA SOARES MARTINS
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15/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/11/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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09/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILIAN DE FREITAS MARTINS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LORENNA SOARES MARTINS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAURA SOARES MARTINS em 14/08/2024
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04/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GILIAN DE FREITAS MARTINS
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04/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LORENNA SOARES MARTINS
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04/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LAURA SOARES MARTINS
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03/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/06/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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