TRT1 - 0101246-47.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 08:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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03/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANO GOVEDICE RESENDE em 02/07/2025
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01/07/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de71486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução ajuizados por SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA, pelas razões de #id:6f55ef0. Devidamente intimado (#id:5de16fc), o reclamante apresentou sua impugnação (#id:52d9c8e).
Conheço dos embargos à execução por tempestivos, estando o juízo garantido. É o breve relatório. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO A ré, nos presentes embargos à execução, reiterou toda a fundamentação apresentada na impugnação de ID b94cd51.
Destaco que todos os temas trazidos pela ré já foram devidamente analisados e decididos na decisão de ID 9bdf288.
Como não foram apresentados argumentos novos ou que possam alterar o entendimento anterior, ratifico integralmente a decisão de ID 9bdf288 quanto à sua fundamentação.
Ademais, os embargos da ré beiram a má-fé, uma vez que não apresentam qualquer fundamento jurídico novo, apenas repetem petição já apreciada por este juízo, configurando tentativa de tumultuar o feito e prolongar indevidamente a lide.
Rejeito.
ISTO POSTO, CONHEÇO os embargos à execução ajuizados por SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Ficam as partes cientes da presente decisão. Decorrido o prazo, expeça-se alvará para o autor.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOVEDICE RESENDE -
16/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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16/06/2025 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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09/06/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/04/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5557ed8 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para contestar os Embargos à execução , no prazo de 05 dias . Decorrido o prazo , encaminhe-se para o calculista para manifestações e posterior remessa para Sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOVEDICE RESENDE -
14/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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14/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 08:32
Iniciada a execução
-
11/04/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANO GOVEDICE RESENDE em 03/04/2025
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03/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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03/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3fe2c proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 1.135.724,13, (Id. 26a1231), sendo: R$ 818.530,18, o valor do autor; R$ 144.184,53, o valor do INSS; R$ 41.436,18, o valor do IR; R$ 131.573,24, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOVEDICE RESENDE -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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28/03/2025 15:39
Homologada a liquidação
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28/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
29/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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29/01/2025 14:34
Proferida decisão
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29/01/2025 14:34
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/01/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/10/2024 20:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/10/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIANO GOVEDICE RESENDE em 29/10/2024
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24/10/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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18/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO GOVEDICE RESENDE
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18/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/10/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/10/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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