TRT1 - 0100967-50.2019.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 11:10
Registrada a exclusão de dados de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT
-
05/06/2025 11:10
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA no BNDT
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc9b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
No caso, pode-se observar que a parte Autora abandonou o feito por mais de 02 (dois) anos e deixou de praticar os atos que lhe cabiam.
Ressalto que desde novembro de 2022 o exequente não mais peticiona nos autos e não atende aos chamados do Juízo, não tendo respondido a intimação sob o Id b964243.
Diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, a fim de resolver a fase de execução, na forma do art. 11-A da CLT.
INTIME-SE A PARTE AUTORA.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI SILVA DE PAIVA -
31/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
31/03/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
31/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/03/2025 13:21
Desarquivados os autos
-
30/11/2023 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/03/2023 07:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 22/03/2023
-
15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 06:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
14/03/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 10/03/2023
-
08/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
07/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/11/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
21/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 17/11/2022
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11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 10/10/2022
-
29/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
27/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 26/09/2022
-
14/09/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
26/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
25/08/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
06/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
05/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/08/2022 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2022 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA
-
30/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/06/2022 16:00
Desarquivados os autos
-
21/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
21/06/2022 07:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/06/2022 07:42
Registrada a inclusão de dados de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2022 07:42
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 20/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 06:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
07/06/2022 06:54
Determinada a inclusão de dados de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2022 06:54
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2022 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 03/06/2022
-
18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 17/05/2022
-
20/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
19/04/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/04/2022 07:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
29/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
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28/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/03/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
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09/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA em 26/11/2021
-
24/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:20
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA
-
16/11/2021 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2021 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2021 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2021 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA
-
16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA em 15/09/2021
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 02/09/2021
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03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 02/09/2021
-
11/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA
-
09/08/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
09/08/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
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06/08/2021 08:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEOVANI SILVA DE PAIVA
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05/08/2021 08:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA em 03/08/2021
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10/06/2021 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 24/07/2020
-
16/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 15/07/2020
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03/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 15:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ALBERTO DUARTE DA SILVA
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01/07/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI
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30/06/2020 16:36
Proferida decisão
-
30/06/2020 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/06/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/06/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
25/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/05/2020 13:52
Iniciada a execução
-
22/05/2020 13:52
Iniciada a liquidação
-
22/05/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER PENHORA)
-
16/05/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
-
09/05/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 20/03/2020
-
19/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/03/2020
-
11/03/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
10/03/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2020 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI SILVA DE PAIVA
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04/03/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/03/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Alteração do acordo)
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de MEGA POP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 09/12/2019
-
27/11/2019 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 230.00
-
27/11/2019 12:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANI SILVA DE PAIVA
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27/11/2019 12:50
Homologada a Transação
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27/11/2019 12:50
Audiência una realizada (27/11/2019 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2019 22:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/11/2019 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/11/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (petição requer juntada de fotos do local de trabalho)
-
05/09/2019 03:18
Decorrido o prazo de GEOVANI SILVA DE PAIVA em 19/08/2019
-
08/08/2019 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/08/2019 14:48
Audiência una designada (27/11/2019 10:08:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/07/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
26/07/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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