TRT1 - 0101572-77.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80 em 08/09/2025
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20/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3f08 proferido nos autos. Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, conforme promoção da contadoria, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
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13/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/05/2025 22:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ab135fe) para Impugnação
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26/05/2025 22:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0347885 proferido nos autos.
Assiste razão ao reclamante em sua petição de ID 18f60df.
Intime-se a reclamada para que venha com impugnação aos cálculos em 8 dias, sob pena de se terem por adequados os cálculos do reclamante.
Vindo, ao contador para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos para homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80 -
28/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80
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28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80 em 19/02/2025
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19/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA ROCHA BARROS DOS SANTOS *07.***.*19-80
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26/11/2024 15:06
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 13:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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