TRT1 - 0100646-90.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA ALVES COSTA em 01/09/2025
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20/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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18/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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25/07/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA ALVES COSTA em 18/07/2025
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16/07/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b3a68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ANDRESSA ALVES COSTA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) a primeira reclamada deverá proceder retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante fazendo constar o dia 24/03/2024, conforme a projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário (20 dias) b) aviso prévio indenizado (33 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) férias simples do período aquisitivo de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (08/12 avos), acrescidas do terço constitucional; d) décimo terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2022 (06/12) e de 2024 (03/12); e) multa do artigo 477 da CLT; e) indenização por dano moral no valor de R$1.000,00. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$16.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ALVES COSTA -
04/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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04/07/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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04/07/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA ALVES COSTA
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04/07/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA ALVES COSTA
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26/05/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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29/04/2025 19:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA ALVES COSTA em 08/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100646-90.2024.5.01.0206 : ANDRESSA ALVES COSTA : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA ALVES COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial ID d0066f2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de março de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ALVES COSTA -
22/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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02/02/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/01/2025
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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26/12/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/12/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDRESSA ALVES COSTA em 11/12/2024
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11/12/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/12/2024
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09/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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25/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/11/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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01/11/2024 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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22/10/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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14/10/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 21:21
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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23/09/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/08/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ALVES COSTA
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08/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 19:47
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2024 19:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/09/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/05/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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