TRT1 - 0100975-10.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
03/09/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/09/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
03/09/2025 11:31
Iniciada a execução
-
03/09/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
01/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4dbd6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 9ca0f77 e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 2.168,61 sendo: R$ 1.833,57 de crédito do Exequente; R$ 275,04 de honorários advocatícios; R$ 60,00 de custas em GRU – 18740-2.
Passo, então, a determinar: Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré, para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 2.168,61, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
10/07/2025 09:56
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
03/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0992d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES -
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
13/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 10:33
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 10:33
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c44da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA para, no mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES -
24/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
24/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
24/04/2025 12:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
15/04/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
02/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
02/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
01/04/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc08910 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em face de MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA e de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, rejeito as preliminares arguidas, a prescrição suscitada e, no mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem a parte autora as horas extras do intervalo intrajornada suprimido conforme constante na fundamentação. Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a verba deferida possui natureza indenizatória. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES -
22/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
22/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
22/03/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
22/03/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
11/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/02/2025 12:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 11:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 11:22
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA em 17/09/2024
-
05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
26/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
-
26/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS SANTOS DE MORAES
-
26/08/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 11:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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