TRT1 - 0100364-32.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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22/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba204b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência às partes do reagendamento da perícia, conforme id. 8228adc.
Novo agendamento: Data e Hora: 27/08/2025 - 12:30 Local: Avenida Alfredo Baltazar Da Silveira, 580 - Lote 2 Loja 159, 189, 190 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE CARVALHO MICELI -
13/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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13/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 05/08/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 20:44
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 11/07/2025
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09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9863cce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia, conforme ID bd17298: - 13/08/2025 às 13:30, na Avenida Alfredo Baltazar Da Silveira , 580 - Lote 2 Loja 159, 189, 190 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ.
Os advogados ficam responsáveis por dar conhecimento da data designada aos respectivos assistentes técnicos e às partes.
Intime-se a ré a anexar aos autos, em 10 dias, os eventuais documentos solicitados pelo perito, sob pena de inversão dinâmica do ônus da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, e aplicação da consequência jurídica prevista no art. 400 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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08/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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08/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/07/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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30/06/2025 20:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 20:55
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 13:32
Audiência una realizada (12/06/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 18:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIVIAN DE CARVALHO MICELI em 16/05/2025
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16/05/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbfeea proferida nos autos.
DECISÃO PJe Cuida-se de pedido de tutela cautelar formulado pela parte autora, com o objetivo de compelir a reclamada à apresentação de diversos documentos relacionados ao contrato de trabalho, tais como contracheques, controles de ponto, PPP, avaliações de desempenho e demais registros administrativos.
Contudo, para a concessão de tutela provisória de natureza cautelar, exige-se a presença cumulativa dos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, não restou demonstrado qualquer risco iminente de perecimento do direito, tampouco a urgência necessária à concessão da medida em caráter liminar.
O que se observa é a formulação de um pedido que se confunde com o próprio mérito da demanda, não havendo respaldo legal para o deferimento da medida excepcional pretendida.
Cumpre esclarecer que é ônus da parte reclamada, conforme previsto nos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, a produção das provas que sustentem sua tese de resistência à pretensão autoral.
A ausência de juntada dos documentos solicitados poderá, inclusive, ser valorada em desfavor da parte que detinha o dever de apresentá-los, nos termos do art. 400 do CPC.
Assim, não se pode transformar a tutela cautelar em instrumento de produção forçada de prova sob pena de inversão indevida do ônus processual.
Portanto, inexistindo os requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar formulado pela parte autora.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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07/05/2025 18:25
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100364-32.2025.5.01.0072 : VIVIAN DE CARVALHO MICELI : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: VIVIAN DE CARVALHO MICELI Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 12/06/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE CARVALHO MICELI -
02/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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02/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE CARVALHO MICELI
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02/05/2025 15:19
Audiência una designada (12/06/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:19
Audiência una cancelada (17/06/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:19
Audiência una designada (17/06/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100364-32.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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