TRT1 - 0100422-62.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS NEVES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS NEVES em 20/05/2025
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13/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS NEVES
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13/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
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13/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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13/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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13/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7320c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 07/10/2025 08:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE SANTOS NEVES -
10/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS NEVES
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10/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 10:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100422-62.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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