TRT1 - 0100196-16.2022.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 02/05/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b42b05 proferido nos autos.
Vistos etc.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
Com efeito, dispõe o art. 833, inciso IV e § 2º, do NCPC, in verbis: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; (...) §2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º". A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, entretanto, verifica-se que a executada percebe benefício previdenciário, auxílio doença, no valor de R$813,51, valor este inferior ao salário mínimo nacional, se demonstrando evidente que a penhora pretendida poderia comprometer a própria sobrevivência da executada, violando o mínimo existencial.
Realizando-se uma ponderação entre o direito do(a) exequente de ver satisfeito o seu crédito e a subsistência da parte executada, o qual seria condenado a sobreviver com menos de um salário mínimo até a satisfação total do débito, conclui-se que este se sobressai, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, indefiro a penhora pretendida.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução.
TERESOPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 -
08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
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08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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08/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS 0100196-16.2022.5.01.0531 : OZIAS DE ANDRADE : MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): OZIAS DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:2fae120 e certidão #id:bd232cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO MIGUEL DE BESSA MENEZES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OZIAS DE ANDRADE -
31/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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31/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/03/2025 07:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 07:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 18:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 30/08/2024
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15/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 05/07/2024
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21/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
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19/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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19/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 18/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 18/06/2024
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29/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
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28/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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28/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2024 18:15
Expedido(a) ofício a(o) OZIAS DE ANDRADE
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27/05/2024 18:15
Expedido(a) ofício a(o) OZIAS DE ANDRADE
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 13/05/2024
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 13/05/2024
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04/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
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03/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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03/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/05/2024 10:38
Desarquivados os autos
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03/05/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 09:04
Arquivados os autos provisoriamente
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 26/04/2024
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11/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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10/04/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 08/04/2024
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09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 08/04/2024
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16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
15/03/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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15/03/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/02/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 05/02/2024
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06/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 05/02/2024
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21/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
19/12/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
19/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/12/2023 09:39
Registrada a inclusão de dados de MARLY DA SILVA GARCIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 09:39
Registrada a inclusão de dados de WAGNER DA SILVA GARCIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/12/2023 17:41
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/11/2023 14:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/11/2023 09:25 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA GARCIA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA em 26/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA GARCIA
-
23/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA
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22/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
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22/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
22/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/10/2023 15:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/11/2023 09:25 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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18/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 17/10/2023
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18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 17/10/2023
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 13/10/2023
-
06/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
05/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
05/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/10/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA GARCIA
-
18/09/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA
-
14/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
13/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/09/2023 14:41
Registrada a inclusão de dados de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA GARCIA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA em 12/09/2023
-
29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 28/08/2023
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16/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA GARCIA
-
15/08/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA
-
14/08/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
14/08/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
14/08/2023 19:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OZIAS DE ANDRADE
-
08/08/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA GARCIA em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA em 04/08/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 07/07/2023
-
29/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA GARCIA
-
29/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA
-
29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
28/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
28/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 23/06/2023
-
23/06/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
05/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
05/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/06/2023 11:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
18/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/04/2023 09:33
Iniciada a execução
-
18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 17/04/2023
-
22/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
21/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
21/03/2023 14:27
Homologada a liquidação
-
21/03/2023 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/03/2023 07:55
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 20/03/2023
-
04/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
14/02/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
14/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/02/2023 09:58
Iniciada a liquidação
-
14/02/2023 09:57
Transitado em julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 13/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
30/01/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
30/01/2023 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/01/2023 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OZIAS DE ANDRADE
-
30/01/2023 22:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a OZIAS DE ANDRADE
-
08/12/2022 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99 em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 07/12/2022
-
22/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
21/11/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
21/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de OZIAS DE ANDRADE em 18/11/2022
-
31/10/2022 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
27/10/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
-
27/10/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/10/2022 21:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2022 12:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
13/10/2022 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2022 10:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/10/2022 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2022 12:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/10/2022 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/10/2022 10:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/09/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2022 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 14:07
Expedido(a) mandado a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
07/06/2022 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2022 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/06/2022 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2022 10:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/06/2022 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/06/2022 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
18/03/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MARLY DA SILVA GARCIA *56.***.*44-99
-
16/03/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OZIAS DE ANDRADE
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16/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/03/2022 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2022 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/03/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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