TRT1 - 0100910-17.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE COSTA DERZI
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10/04/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE COSTA DERZI em 07/04/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da52a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALINE COSTA DERZI em face de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, julgo procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos e reflexos, abono normativo, adicional por tempo de serviço e reflexos, bem como DSR.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS de toda a contratualidade no prazo de 8 dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
22/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE COSTA DERZI
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22/03/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALINE COSTA DERZI
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16/01/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE COSTA DERZI
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26/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE COSTA DERZI
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26/08/2024 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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07/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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