TRT1 - 0100877-49.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY DA SILVA DAMASCENO sem efeito suspensivo
-
01/06/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64db05f proferido nos autos.
Aos recorridos (partes) para, querendo, contrarrazoarem o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), em 08 (oito) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA
-
15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
15/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e233c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por WESLEY DA SILVA DAMASCENO e SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
28/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
28/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA
-
28/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
28/04/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA
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28/04/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY DA SILVA DAMASCENO
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28/04/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/04/2025
-
11/04/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8e331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à ilegitimidade passiva e acolho a preliminar de incompetência material arguida, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido relativo aos recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 30/11/2020 a 01/03/2023, na função de “Analista de Documentação” (CBO 2612-10), com salário de R$ 1.080,00, caracterizada a resilição contratual a pedido do empregado, para condenar SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA a pagar a WESLEY DA SILVA DAMASCENO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 36,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2020 (R$ 90,00), de 2021 (R$ 1.080,00), de 2022 (R$ 1.080,00) e proporcional de 2023 (R$ 180,00);Férias vencidas em dobro de 2020/2021 (R$ 2.880,00), simples de 2021/2022 (R$ 1.440,00) e proporcionais (R$ 240,00), todas já com um terço acrescido;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.080,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
As guias mensais de GFIP, relativas ao período de 30/11/2020 a 01/03/2023, deverão ser juntadas aos autos, devidamente quitadas, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, e improcedentes as pretensões postuladas em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Parcelas de férias com um terço e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da primeira Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a primeira Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.215,90, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela primeira Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.321,90, no importe de R$ 186,44, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
04/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
04/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA
-
04/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
04/04/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,44
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04/04/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY DA SILVA DAMASCENO
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04/04/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
04/04/2025 00:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 19:32
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 22:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA DAMASCENO em 21/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA DAMASCENO em 07/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOAQUINA TAVARES DE FARIA em 05/11/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 22:56
Expedido(a) notificação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
24/10/2024 22:51
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOAQUINA TAVARES DE FARIA
-
24/10/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
24/10/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
24/10/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
24/10/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/10/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA JOAQUINA TAVARES DE FARIA em 17/10/2024
-
14/10/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOAQUINA TAVARES DE FARIA
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07/10/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) LUIS SERGIO TAVARES
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04/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/10/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
09/09/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) SR REGISTROS E CONSULTORIA LTDA
-
04/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/09/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA DAMASCENO
-
12/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/08/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 14:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2024 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
31/07/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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