TRT1 - 0100443-08.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de LUCIANA GUEDES ANDRE em 27/06/2025
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUEDES ANDRE
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16/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/06/2025
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15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f512dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que decorrido o prazo concedido, sem que a reclamada comprovasse o pagamento do crédito devido, determina-se: Considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora de créditos em mãos de terceiros, a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo (R$ 26.570,52), devendo ser expedido o correspondente mandado.
Prazo de dez dias. .
ITAGUAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GUEDES ANDRE -
06/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUEDES ANDRE
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06/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA GUEDES ANDRE em 25/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1304671 proferido nos autos.
Despacho - PJe Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, requerida pela parte autora referente ao processo principal 0101302-58.2024.5.01.0461 o qual se encontra pendente de envio de recurso à instância superior. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos. 7658 ITAGUAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GUEDES ANDRE -
14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUEDES ANDRE
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14/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/04/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100443-08.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 00:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 00:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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