TRT1 - 0100378-89.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - N/P administrador judicial Bernardo Anastasia
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20/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/08/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - N/P administrador judicial Bernardo Anastasia em 05/08/2025
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04/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENISE MOTA DA CRUZ REIS em 21/07/2025
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02/07/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL BERNARDO ANASTASIA
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOTA DA CRUZ REIS
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25/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 03/06/2025
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30/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/05/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DENISE MOTA DA CRUZ REIS em 07/05/2025
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28/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1908d7f proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, por tratar-se de pessoa jurídica com falência decretada, registro a prioridade de tramitação.
Trata-se de pedido de tutela, tecnicamente de natureza cautelar, na qual a parte autora pretende a inclusão dos valores apontados na sua planilha de ID 96c7ac7 junto ao REEF da ré. Ocorre que o Provimento Conjunto Nº 2/2019 deste E.TRT, em seu artigo 21 prevê que: "Os processos com pendência de homologação de cálculos não serão incluídos na prestação de informação pelas Varas do Trabalho." Além disso, a presente ação é uma execução individual decorrente de um título executivo coletivo, e os cálculos apresentados pela parte autora não demonstram a existência de dívida líquida e certa, já passível de execução e arresto.É imprescindível a formação da tríade processual, uma vez que quando apresentada a defesa, esta pode revelar fatos impeditivos, modificativos, e até mesmo extintivos do direito autoral.
Portanto, por ora, não estão presentes os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC.
Indefiro o pedido cautelar.
Cite-se a ré para manifestar-se sobre a presente ação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MOTA DA CRUZ REIS -
25/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOTA DA CRUZ REIS
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25/04/2025 21:39
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DENISE MOTA DA CRUZ REIS
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25/04/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/04/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-89.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 08:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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