TRT1 - 0100354-57.2023.5.01.0201
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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12/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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12/06/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/06/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 10/06/2025
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06/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.004,55)
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02/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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02/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a42f99 proferido nos autos.
Razão assiste à parte autora, no entanto, ficou arbitrada em sentença multa de 2% do valor da causa por litigância de ma-fé pelo reclamante. Somente em relação à RT 0100140-53.2023.5.01.0076, a sentença foi parcialmente procedente. À reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 10 dias, bem como, à parte autora para comprovar, no mesmo prazo o pagamento da multa cominada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf01903 proferido nos autos.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA -
28/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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28/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/04/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 09:09
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b62778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação nº 0100140-53.2023.5.01.0076, ajuizada por ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, com reflexos, e intervalo do artigo 253 da CLT, com reflexos; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com relação à reclamação trabalhista nº 0100354-57.2023.5.01.0201, ajuizada por ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em face SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido julgar extinto o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de pagamento de intervalo intrajornada, pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, pagamento do intervalo previsto no artigo 253 da CLT; e julgar improcedentes os demais pedidos formulados pelo autor; na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação.
Condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma da fundamentação supra.
Juros correção monetária,observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância d a IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada na ação nº0100140-53.2023.5.01.0076, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 15.000,00.
Custas pelo reclamante na ação nº 0100354-57.2023.5.01.0201, no importe de R$ 3.408,56, calculadas sobre o valor dado à causa de R$170.428,00, dispensadas.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28da Lei8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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04/04/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.408,56
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04/04/2025 11:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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26/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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24/02/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:51 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 07/10/2024
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27/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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27/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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26/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/09/2024 12:11
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:51 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 16/09/2024
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06/09/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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22/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/08/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/08/2024 10:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 13:20
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/08/2024
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05/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 29/07/2024
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29/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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29/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/07/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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19/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/07/2024 13:09
Juntada a petição de Desistência da ação
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/02/2024
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/01/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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29/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/01/2024 14:14
Audiência de instrução designada (14/08/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 14:12
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/09/2023
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 01/09/2023
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
-
23/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/08/2023 11:26
Audiência de instrução designada (11/04/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 11:25
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/08/2023 11:25
Audiência de instrução designada (14/09/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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19/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/08/2023
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18/08/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
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28/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 22/06/2023
-
22/06/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 14/06/2023
-
05/06/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
02/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
-
02/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/06/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
01/06/2023 12:14
Audiência inicial realizada (01/06/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2023 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/05/2023 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
-
24/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/04/2023 09:40
Audiência inicial designada (01/06/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/04/2023 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE VANDERLEI CANDIDO DE LIMA
-
13/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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