TRT1 - 0100415-73.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 10:38
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA em 16/07/2025
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02/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100415-73.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Considerando-se a ausência da parte autora à audiência,EXTINGUE-SE OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em decorrência do ARQUIVAMENTO, comfulcro no art. 844 da CLT.
Com apoio na faculdade inserida no art. 790, § 3º, CLT, defere-se ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$307,45,calculadas sobre o valor de R$15.372,62 atribuído à causa, pela parte autora,dispensada do pagamento.
EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em decorrência do ARQUIVAMENTO, com fulcro no art. 844 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA -
01/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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01/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA
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01/07/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,45
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01/07/2025 11:36
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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27/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 15:38
Audiência una realizada (25/06/2025 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/06/2025
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02/06/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100415-73.2025.5.01.0062 : ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/06/2025 08:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA -
13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA
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13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA
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13/05/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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10/04/2025 10:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/04/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-73.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 11:33
Audiência una designada (25/06/2025 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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