TRT1 - 0101579-42.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JACIRO MARQUES GOMES
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21/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JADSON MAX MARQUES GOMES
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15/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2025 08:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0aa73d6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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29/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 08:35
Iniciada a execução
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12/06/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON SANTANA DE SOUSA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 09/06/2025
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19/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0395f4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.b09dcc0, para fixar em R$ 21.456,81 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 17.988,07 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 496,51 (+) FGTS a depositar R$ 675,53 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.875,98 (+) Custas Judiciais R$ 420,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON SANTANA DE SOUSA -
16/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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15/05/2025 22:41
Homologada a liquidação
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15/05/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 14/05/2025
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30/04/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 08:57
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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24/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101579-42.2023.5.01.0483 : ADILSON SANTANA DE SOUSA : SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e51c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, libere-se à Petrobrás os seus depósitos recursais, com respectiva exclusão da empresa do polo passivo, conforme acórdão de id 7422295.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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01/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 19:33
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 19:33
Transitado em julgado em 19/03/2025
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29/03/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 15:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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30/08/2024 15:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.000,00)
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 27/08/2024
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14/08/2024 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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31/07/2024 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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31/07/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 26/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADILSON SANTANA DE SOUSA em 23/07/2024
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23/07/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 07:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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10/07/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/07/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADILSON SANTANA DE SOUSA
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10/07/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON SANTANA DE SOUSA
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11/06/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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11/06/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2024
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28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADILSON SANTANA DE SOUSA em 27/02/2024
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 22/02/2024
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16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2024 18:06
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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11/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SANTANA DE SOUSA
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25/12/2023 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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