TRT1 - 0100953-32.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7d634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, sendo os cálculos ajustados, nos termos da fundamentação acima.
Custas pela executada, no importe de R$55,35 (art. 789-A, VII, CLT).
Intimem-se as partes, devendo a reclamante e o patrono vir com a indicação dos seus dados bancários a fim de que a liberação dos depósitos realizados ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Vindo os dados bancários solicitados, expeça-se alvará à reclamante, pelos depósitos de id.8ff442f e ao patrono pelo depósito de id. 8ff13bb, por serem valores incontroversos, restando devido pela reclamada o débito remanescente de R$12.991,39. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c033936 proferido nos autos.
Despacho Por garantido o Juízo, recebo a petição de Id d6ab171 como Impugnação à Sentença de Liquidação.
Intime-se a ré para se manifestar sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA RODRIGUES -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946ea88 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte ré apresentou seus cálculos no Id. f1226d7 .
A Contadoria atualizou os cálculos da parte ré, conforme Id. 91240a7 . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da parte ré estão corretos, haja vista que foram observados os parâmetros fixados pela coisa julgada. III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores históricos dos cálculos de Id. f1226d7 apresentados pela parte ré e atualizados pela Contadoria sob Id. 91240a7 .
Convolo em penhora os bloqueios de id.bec1753 / id.9dcf8ed .
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, com redação alterada pelo Ato Conjunto 5/2020 de 27/04/2020, indique a parte autora seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a liberação dos bloqueios supracitados ocorra mediante transferência diretamente para a conta bancária indicada.
Vindo os dados bancários solicitados e decorrido in albis o prazo de 05 dias para embargos à penhora, expeça-se alvará à parte autora.
Intimem-se, sendo o reclamado para pagar o débito remanescente (id.21a0e55 e seus anexos), no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA RODRIGUES -
30/03/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 18:34
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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15/10/2024 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
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14/10/2024 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA RODRIGUES
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04/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/09/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA RODRIGUES
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de TATIANA MOREIRA RODRIGUES
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18/06/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/06/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA RODRIGUES
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03/06/2024 10:48
Conhecido o recurso de TATIANA MOREIRA RODRIGUES - CPF: *55.***.*74-83 e provido em parte
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03/06/2024 10:48
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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27/05/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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18/03/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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